quarta-feira, janeiro 02, 2008

Livro Branco: Despedimentos serão mais rápidos

Livro branco: Comissão propõe menos dias de férias
Despedimentos serão mais rápidos
2007-12-21

Menos dias de férias e despedimentos mais rápidos são algumas das recomendações contidas no Livro Branco das Relações Laborais, ontem apresentado em Lisboa.

O trabalho da comissão, presidida por Monteiro Fernandes, durou um ano e produziu um relatório com 138 páginas, onde se faz um diagnóstico do mercado de trabalho em Portugal, se analisam as relações laborais na empresa e se propõem várias mudanças.
Ao nível da cessação dos contratos de trabalho, a grande novidade está na maior rapidez do processo de despedimento, que a Comissão considerou “excessivamente pesado”.
“Existe margem de actuação do legislador para introduzir uma considerável simplificação da carga processual”, refere o Livro Branco.
Assim, por exemplo, os empregadores não são obrigados a ouvir mais do que três testemunhas propostas pelo trabalhador em processo disciplinar.
“Não se mexeu no núcleo fundamental das garantidas do processo disciplinar como é o caso da acusação por escrito e o direito do trabalhador de consultar o processo e responder à nota de culpa”, afirmou ao CM Monteiro Fernandes.
Em relação às férias, a opinião da comissão é a de que a regra deve ser a dos 22 dias, eliminado-se o prémio dos três dias para premiar a assiduidade.“Este tipo de prémio não contribuiu, em nada, para combater o absentismo em Portugal e criou uma série de problemas, onde não existiam”, acrescentou Monteiro Fernandes.

OUTRAS PROPOSTAS
As normas do Código do Trabalho podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial.
Para combater os falsos recibos verdes, há uma presunção de contrato de trabalho quando existe horário e subordinação hierárquica.
O período normal de trabalho diário pode ser aumentado até ao máximo de duas horas, sem que se excedam as 50 horas semanais.
Se se verificar a aceitação do aumento do horário de trabalho por 3/4 dos trabalhadores, ele será aplicado em toda a empresa.
Introdução dos chamados “bancos de horas”, contabilizando em conta corrente os tempos de trabalho e de descanso.
O empregador dispõe de 30 dias para proferir a decisão em processo disciplinar.
O trabalhador pode impugnar o despedimento no prazo de 60 dias a contar da comunicação.
Deverão ser atribuídas até 20 horas por ano para reuniões gerais de trabalhadores.
Eliminação do período mínimo de vigência de um ano das convenções colectivas de trabalho.
As faltas do trabalhador têm de ser justificadas, mesmo quando haja suspensão do contrato de trabalho.

PATRÕES DECIDEM SOZINHOS SALÁRIO E HORÁRIO DE TRABALHO
Segundo um levantamento realizado pela Comissão do Livro Branco, em 85 por cento das relações laboarais a determinação do salário, do horário de trabalho e da categoria profissional que o empregado ocupa na empresa, é definida unilateralmente pelo patrão. Só em 0,6 por cento dos casos é que a entidade empregadora define aqueles parâmetros, depois de consulta ou negociação com a comissão de trabalhadores.

SALÁRIOS:
  • 55,3 % - Pelo emprego, sem qualquer consulta ou negociação
  • 30,5 % - Depois de negociação pessoal com o empregador
  • 12,1 % - Em consequência da aplicação de uma convenção colectiva de trabalho
  • 0,6 % - Depois de um consulta ou negociação com a comissão de trabalhadores
  • 0,4 % - Depois de uma consulta ou negociação com os delegados sindicais

HORÁRIO DE TRABALHO:

  • 59,2 % - Pelo emprego, sem qualquer consulta ou negociação
  • 27,2% - Depois de negociação pessoal com o empregador
  • 12,2 % - Em consequência da aplicação de uma convenção colectiva de trabalho
  • 0,2 % - Depois de um consulta ou negociação com a comissão de trabalhadores
  • 0,2 % - Depois de uma consulta ou negociação com os delegados sindicais

CATEGORIA PROFISSIONAL:

  • 56,7 % - Pelo emprego, sem qualquer consulta ou negociação
  • 25,9 % - Depois de negociação pessoal com o empregador
  • 13,3 % - Em consequência da aplicação de uma convenção colectiva de trabalho
  • 0,8 % - Depois de um consulta ou negociação com a comissão de trabalhadores
  • 0,3 % - Depois de uma consulta ou negociação com os delegados sindicais

in Correio Manhã on line

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